É preciso se adaptar a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – lei nº 13.709), aprovada em agosto de 2018 e com vigência em agosto de 2020, possibilita às empresas e organizações um período de 18 meses para se adaptarem. Ela afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

Com a LGPD, o país entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. Ela muda a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

O cliente passa a ganhar mais controle sobre o uso de seus dados e tem o direito de solicitar à empresa o acesso ou a remoção de todas as informações mantidas dessa pessoa específica, em toda a organização. O acesso aos dados pessoais do consumidor deve ser fornecido de forma clara e completa em até 15 (quinze) dias da data da solicitação.

Desde já, o ideal é instituir um plano de ação para atender aos requisitos mínimos de conformidade com a LGPD – que vão muito além de uma simples notificação de “Atualizamos nossa política de privacidade”. Nós da LIMÃO CRAVO estamos adaptando todos os clientes para mudarem os sites.

O objetivo deste post é meramente informativo – não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

Fontes: LGPD Brasil e Resultados Digitais

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