Como o designer pode ajudar com o registro de marca no INPI

Em média, é feito um novo pedido de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) a cada 2 minutos, e o designer pode se aproveitar desta estatística para ajudar os seus clientes. De acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial – Estatísticas Preliminares de Novembro de 2020, divulgado pelo próprio INPI e com dados relativos a outubro de 2020, apenas no mês citado, foram feitos 30.540 pedidos de propriedade industrial de marcas.

Registro de marca no INPI é um procedimento feito junto ao INPI, que protege a identidade visual da marca (com todos os seus elementos) e o fonema para quando alguém quer usar o mesmo nome da empresa no mesmo segmento de atuação. Ao realizar este registro de marca no INPI, a identidade visual e sua fonética ficam completamente protegidas, o que dá ao dono da marca o devido embasamento jurídico para se proteger contra plágios, pirataria e afins.

O designer não tem nenhuma responsabilidade (nem o poder) de registrar a marca do cliente, mesmo que participe de toda concepção. O processo só pode ser realizado pelo dono da marca.

Mas o designer pode fazer a indicação do registro de marca no INPI, desde que seja afiliado a uma empresa que presta esse tipo de serviço. Ao oferecer um serviço mais completo, que também passa pelo registro de marca no INPI, o cliente tende a ficar ainda mais satisfeito. Consequentemente, as chances de indicá-lo para amigos e parceiros e de contratar outros projetos futuros, aumentam.

O registro no INPI vale por 10 anos, ou seja, o cliente ficará sossegado por um bom tempo até que precise renovar o registro.

(fonte: designerd)

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