A atividade de designer gráfico como Microempreendedor Individual não faz parte da lista de atividades permitidas, pois é considerada uma atividade intelectual.
Entretanto, o design gráfico é um campo de atividade mais específico e existem diversas atividades que são diretamente ligadas a esta profissão, o que permite ao designer gráfico ou profissional criativo o enquadramento no MEI.
Definir qual é a atividade principal fica a seu critério, o importante é que todas podem ser usadas sem impedimento.
Consulte cada uma das atividades para escolher as que te parecerem melhores. Não esqueça de que a consultoria de um contador é fundamental para garantir as melhores alternativas para o seu negócio.
Fonte: clube design